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Priscila Menezes
Comentários
(
27
)
Priscila Menezes
Comentário ·
há 3 anos
Audiência Telepresencial Trabalhista: partes e testemunhas podem ser ouvidas nos escritórios de advocacia?
Edmille Santos
·
há 3 anos
Excelente!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 3 anos
Direito do Trabalho: Empresa pode pagar salário dos empregados pelo PIX?
Edmille Santos
·
há 3 anos
Excelente conteúdo!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Demissão do empregado com contrato de trabalho suspenso
Edmille Santos
·
há 4 anos
Excelente!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Acidente de trajeto volta a ser considerado como acidente de trabalho
Priscila Menezes
·
há 4 anos
Obrigada!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Perguntas e respostas sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020
Priscila Menezes
·
há 4 anos
De nada!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Perguntas e respostas sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020
Priscila Menezes
·
há 4 anos
Boa noite, Heriton!
O seguro desemprego somente foi mencionado na MP
936
/2020 para ser utilizado como base para calcular o valor que será pago.
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Perguntas e respostas sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020
Priscila Menezes
·
há 4 anos
Obrigada Dra!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Perguntas e respostas sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020
Priscila Menezes
·
há 4 anos
Obrigada!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Perguntas e respostas sobre o COVID-19 e a relação de trabalho
Priscila Menezes
·
há 4 anos
Boa Tarde, Mary!
No item 11 e 12 eu comento sobre isso!
Grata!
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Priscila Menezes
Comentário ·
há 4 anos
Perguntas e respostas sobre o COVID-19 e a relação de trabalho
Priscila Menezes
·
há 4 anos
Boa tarde, Paula!
No seu caso, acredito que não haverá desconto no salário pois foi determinação da empresa ficar em casa a partir de 18 de Março. Caso o empregador exigisse a sua presença na sede da empresa e você não comparecesse, poderia sim descontar o dia não trabalhado.
Importante informar que será considerada falta justificada, ou seja, não descontará do salário, o período de ausência do empregado decorrente de quarentena, isolamento, determinação compulsória de exames, entre outros. Ou seja, aqueles empregados que estão com suspeita do COVID-19 e aqueles que já foram diagnosticado com o referido vírus.
Espero ter ajudado!
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